quarta-feira, 2 de outubro de 2013


Resposta da Direção à carta por nós enviada a 16 de Setembro

 

Caros Pais e Encarregados de Educação,

 
Transcrevemos na íntegra e para conhecimento de todos, resposta da Exma. Sra. Diretora do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, à carta que lhe foi por nós dirigida a 16 de Setembro.

Assim:

 

Ex.mos. Pais e Encarregados de Educação
 

Em resposta a questões/preocupações que alguns pais/encarregados de educação me fizeram chegar sobre os horários escolares dos alunos do 1º ciclo e o funcionamento das AEC’s, esclareço o seguinte:

1- As atividades de enriquecimento curricular (AEC’s) continuam, no presente ano letivo, a ter como entidade promotora a Câmara Municipal de Torres Vedras. A publicação tardia da legislação que rege estas atividades (Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho), introduzindo alterações significativas no seu modo de organização e funcionamento, a par da manutenção do modelo de recrutamento de técnicos para estas atividades, conduziu a um entendimento entre os agrupamentos e a autarquia no sentido de se optar pela solução que melhor garantia a qualidade do serviço prestado às famílias.

2- A manutenção do modelo de recrutamento de técnicos para as AEC’s condiciona, inevitavelmente, o seu horário de funcionamento, na medida em que não é exequível a contratação de docentes para horários de 5 horas semanais (uma hora diária, entre as 16h15m e as 17h15m). Recordo que num passado não muito distante tentou seguir-se esse caminho. Como resultado verificou-se que o recrutamento foi impossível, nalguns casos, e noutros extremamente instável, na medida em que os contratados rescindiam o contrato logo que lhes era proposto/surgia algo mais rentável. O atual modelo de recrutamento, pese embora condicione o horário das atividades, tem garantido a qualidade do serviço prestado.

3- A flexibilização do horário letivo dos alunos, para lecionação das AEC’s, foi incorporada, desde 2007/08,  na legislação que regula estas atividades. Esta flexibilização já existia, portanto, nos anos letivos anteriores, em dois tempos semanais.

4- No presente ano letivo, de entre as alterações legislativas referentes às AEC’s, destaca-se a oferta de apenas uma hora diária destas atividades. Neste sentido, o horário dos alunos foi definido de modo a corresponder ao requisito legal de manter os estabelecimentos de ensino abertos por um período mínimo de 8 horas, entre as 9h30m e as 17h30m, eliminado os «furos» ao fim da tarde (períodos sem atividades organizadas e supervisionadas por um adulto) e prevendo um período de almoço de 1h30m. Cumulativamente, foi dado cumprimento à nova estrutura curricular do 1º ciclo, assegurando que os alunos beneficiam efetivamente de 25 horas letivas semanais; para o efeito, os intervalos deixam de ser contabilizados como tempo letivo e, consequentemente, a componente letiva diária dos alunos é aumentada em 30 minutos. A possibilidade de se oferecer apenas uma hora diária de AEC’s obrigou à flexibilização de um tempo semanal adicional, de modo a garantir a construção de horários de AEC’s com 15 horas semanais.

5- O cumprimento da carga letiva semanal de 25 horas implica um aumento diário de 30 minutos de componente letiva (correspondente ao intervalo da manhã). De acordo com a legislação aplicável, este reforço letivo traduz-se em mais horas de aulas de Português, Matemática e Estudo do Meio. Em 30 semanas de aulas os alunos terão mais 75 horas de aulas destas disciplinas/áreas. Este aumento do número de aulas tem potencial para minorar o efeito, obviamente, negativo que a extensão do horário letivo até às 17h15m, em 3 dias da semana, terá na capacidade de concentração e de aprendizagem das crianças nesse período.

7- A «Natação», desde 2006 inserida na oferta das AEC’s aos alunos de 3º e 4º anos, passou ficar incluída na componente curricular dos alunos. Esta opção tem absoluto enquadramento legal e permite à CMTV uma solução menos onerosa, na medida em que o acompanhamento dos alunos passa a ser feito pelo próprio professor. Contudo, o agrupamento, através duma gestão criteriosa dos seus recursos humanos, garante a afetação de uma assistente operacional ou professor de apoio a esta atividade, pelo que as turmas são sempre acompanhadas por dois adultos.

6- É indiscutível que o horário das atividades letivas deveria decorrer, sempre, entre as 9h30m e as 16h15m (5 horas letivas diárias) e que as AEC’s deveriam funcionar no último tempo do horário dos alunos. No próximo ano letivo poderá caber aos agrupamentos a promoção das AEC´s. Se não houver alteração ao modelo de recrutamento de técnicos e/ou de afetação de docentes dos grupos de recrutamento às AEC’s persistirão os constrangimentos atuais. Em alternativa, é possível, nos termos da legislação em vigor, conceber uma nova arquitetura destas atividades. Na minha opinião pessoal, essa nova arquitetura não permite garantir a mesma oferta para todos os alunos, nem garantir a diversidade/riqueza destas atividades, para além de pressupor uma alteração significativa na estrutura do horário dos professores titulares de turma.

Considero que esta questão interessa a todos, pelo que qualquer decisão por parte dos órgãos de gestão do grupamento, o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico, deve ser precedida de uma discussão/reflexão alargada envolvendo pais e professores. Nesse sentido, oportunamente, endereçarei um convite à vossa participação.

 

 
Torres Vedras, 27 de setembro de 2013
A diretora
(Rita João de Maya Gomes Sammer)

 

CONVOCATÓRIA

 

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada Padre Francisco Soares vem por este meio convocar todos os Pais e Encarregados de Educação para a Assembleia Geral Ordinária a realizar no dia 11 de outubro de 2013, pelas 21.00 horas, no anfiteatro desta escola, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

 

Ponto 1: Discussão e aprovação do relatório da Direção relativo ao ano 2012/2013;

Ponto 2: Discussão e aprovação das contas da Direção relativo ao ano 2012/2013;

Ponto 3: Aprovação do parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano 2012/2013;

Ponto 4: Eleição dos órgãos sociais para o ano 2013/ 2014;

Ponto5:Deliberação sobre a proposta de fusão das várias associações de pais do Agrupamento de Escolas Madeira

Torres,

Ponto 6: Outros assuntos de interesse para a Associação.

 

Se à hora marcada não estiverem presentes Pais e Encarregados de Educação em número suficiente, a Assembleia Geral reunirá 30 minutos depois, em segunda convocatória, com qualquer número de presenças.

 

Torres Vedras, 23 de setembro de 2013

 

A Presidente da Assembleia Geral

Teresa Carmo

 

RECTIFICAÇÃO À ÚLTIMA NEWSLETTER ENVIADA

 

 
Caros Pais e Encarregados de Educação,

 

Impõe-se-nos fazer uma retificação em relação à última Newsletter, nomeadamente quanto à reunião do Conselho Geral; ou seja, a aprovação final dos critérios gerais para a elaboração dos horários definidos pelo Conselho Pedagógico e onde se integram as AEC, não se chegou a fazer constar da ordem de trabalhos da referida reunião, uma vez que a composição desse órgão não se encontra ainda completamente constituída.

Apresentamos assim as nossas desculpas aos membros do Conselho Geral.

 

Carta enviada ao Sr. Ministro da Educação e Ciência 

 

Associação de Pais da Escola Padre Francisco Soares
Escola EB 2/3 Padre Francisco Soares
Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, s/n
2560-295 Torres Vedras

 

Exmo. Sr. Ministro da Educação e Ciência

Dr. Nuno Crato 

Av. 5 de Outubro, 107


1069-018 Lisboa

 

          Torres Vedras, 19 de Setembro de 2013
 

Exmo. Sr. Ministro da Educação e Ciência,


 


Vem esta Associação de Pais, mui respeitosamente, solicitar a V. Excelência que se dignasse equacionar, num futuro próximo, a possibilidade de as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) passarem a ficar, preferencialmente, afetas aos agrupamentos/escolas não agrupadas, sendo que tal medida, poderia contribuir de forma inevitável, para melhorar substancialmente a gestão e qualidade das mesmas.

Esta mesma posição foi já manifestada a essa tutela por várias escolas, cabendo agora às APEE, que assim o entendam, fazer o mesmo.

Outra questão que merece ser alvo de menção prende-se com o número de alunos por turma. O facto de existirem turmas a rondar os 30 elementos é contraproducente e prejudica enormemente o trabalho que se desenvolve dentro da sala de aula, comprometendo o sucesso escolar dos alunos. A situação atrás descrita não é, do ponto de vista pedagógico, aconselhável, pelo que também com relação à mesma, gostaríamos de solicitar ao MEC que revisse a sua posição, condescendendo a baixar o número de alunos por turma, já a partir do próximo ano letivo.

Sem mais de momento, certos de que esta carta será pois merecedora da sua melhor atenção.

Subscrevemo-nos atenciosamente e apresentamos os nossos mais sinceros cumprimentos.

 

P´la Direcção

O Presidente

Arlindo Emanuel Pereira

 

Será enviada cópia desta carta à CONFAP para divulgação da mesma entre as nossas congéneres