quarta-feira, 2 de outubro de 2013


Resposta da Direção à carta por nós enviada a 16 de Setembro

 

Caros Pais e Encarregados de Educação,

 
Transcrevemos na íntegra e para conhecimento de todos, resposta da Exma. Sra. Diretora do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, à carta que lhe foi por nós dirigida a 16 de Setembro.

Assim:

 

Ex.mos. Pais e Encarregados de Educação
 

Em resposta a questões/preocupações que alguns pais/encarregados de educação me fizeram chegar sobre os horários escolares dos alunos do 1º ciclo e o funcionamento das AEC’s, esclareço o seguinte:

1- As atividades de enriquecimento curricular (AEC’s) continuam, no presente ano letivo, a ter como entidade promotora a Câmara Municipal de Torres Vedras. A publicação tardia da legislação que rege estas atividades (Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho), introduzindo alterações significativas no seu modo de organização e funcionamento, a par da manutenção do modelo de recrutamento de técnicos para estas atividades, conduziu a um entendimento entre os agrupamentos e a autarquia no sentido de se optar pela solução que melhor garantia a qualidade do serviço prestado às famílias.

2- A manutenção do modelo de recrutamento de técnicos para as AEC’s condiciona, inevitavelmente, o seu horário de funcionamento, na medida em que não é exequível a contratação de docentes para horários de 5 horas semanais (uma hora diária, entre as 16h15m e as 17h15m). Recordo que num passado não muito distante tentou seguir-se esse caminho. Como resultado verificou-se que o recrutamento foi impossível, nalguns casos, e noutros extremamente instável, na medida em que os contratados rescindiam o contrato logo que lhes era proposto/surgia algo mais rentável. O atual modelo de recrutamento, pese embora condicione o horário das atividades, tem garantido a qualidade do serviço prestado.

3- A flexibilização do horário letivo dos alunos, para lecionação das AEC’s, foi incorporada, desde 2007/08,  na legislação que regula estas atividades. Esta flexibilização já existia, portanto, nos anos letivos anteriores, em dois tempos semanais.

4- No presente ano letivo, de entre as alterações legislativas referentes às AEC’s, destaca-se a oferta de apenas uma hora diária destas atividades. Neste sentido, o horário dos alunos foi definido de modo a corresponder ao requisito legal de manter os estabelecimentos de ensino abertos por um período mínimo de 8 horas, entre as 9h30m e as 17h30m, eliminado os «furos» ao fim da tarde (períodos sem atividades organizadas e supervisionadas por um adulto) e prevendo um período de almoço de 1h30m. Cumulativamente, foi dado cumprimento à nova estrutura curricular do 1º ciclo, assegurando que os alunos beneficiam efetivamente de 25 horas letivas semanais; para o efeito, os intervalos deixam de ser contabilizados como tempo letivo e, consequentemente, a componente letiva diária dos alunos é aumentada em 30 minutos. A possibilidade de se oferecer apenas uma hora diária de AEC’s obrigou à flexibilização de um tempo semanal adicional, de modo a garantir a construção de horários de AEC’s com 15 horas semanais.

5- O cumprimento da carga letiva semanal de 25 horas implica um aumento diário de 30 minutos de componente letiva (correspondente ao intervalo da manhã). De acordo com a legislação aplicável, este reforço letivo traduz-se em mais horas de aulas de Português, Matemática e Estudo do Meio. Em 30 semanas de aulas os alunos terão mais 75 horas de aulas destas disciplinas/áreas. Este aumento do número de aulas tem potencial para minorar o efeito, obviamente, negativo que a extensão do horário letivo até às 17h15m, em 3 dias da semana, terá na capacidade de concentração e de aprendizagem das crianças nesse período.

7- A «Natação», desde 2006 inserida na oferta das AEC’s aos alunos de 3º e 4º anos, passou ficar incluída na componente curricular dos alunos. Esta opção tem absoluto enquadramento legal e permite à CMTV uma solução menos onerosa, na medida em que o acompanhamento dos alunos passa a ser feito pelo próprio professor. Contudo, o agrupamento, através duma gestão criteriosa dos seus recursos humanos, garante a afetação de uma assistente operacional ou professor de apoio a esta atividade, pelo que as turmas são sempre acompanhadas por dois adultos.

6- É indiscutível que o horário das atividades letivas deveria decorrer, sempre, entre as 9h30m e as 16h15m (5 horas letivas diárias) e que as AEC’s deveriam funcionar no último tempo do horário dos alunos. No próximo ano letivo poderá caber aos agrupamentos a promoção das AEC´s. Se não houver alteração ao modelo de recrutamento de técnicos e/ou de afetação de docentes dos grupos de recrutamento às AEC’s persistirão os constrangimentos atuais. Em alternativa, é possível, nos termos da legislação em vigor, conceber uma nova arquitetura destas atividades. Na minha opinião pessoal, essa nova arquitetura não permite garantir a mesma oferta para todos os alunos, nem garantir a diversidade/riqueza destas atividades, para além de pressupor uma alteração significativa na estrutura do horário dos professores titulares de turma.

Considero que esta questão interessa a todos, pelo que qualquer decisão por parte dos órgãos de gestão do grupamento, o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico, deve ser precedida de uma discussão/reflexão alargada envolvendo pais e professores. Nesse sentido, oportunamente, endereçarei um convite à vossa participação.

 

 
Torres Vedras, 27 de setembro de 2013
A diretora
(Rita João de Maya Gomes Sammer)

 

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